SIPROSTO

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domingo, 5 de janeiro de 2014

ATENÇÃO: ESTA INFORMAÇÃO É IMPORTANTE! PODE REPRESENTAR MAIS DINHEIRO NO BOLSO DO TRABALHADOR

Se você teve contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuiu com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisa saber que em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR) - que foi responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS - como inconstitucional e ilegal. O que isso quer dizer? É simples: Durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam.

Em resumo: Todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados e aqueles que já sacaram o FGTS, podem entrar com ação judicial para pedir revisão e a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.

Veja o que nos informa a CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros:


CSB orienta os trabalhadores a recuperarem as perdas do FGTS

Central entrou com ação na Justiça do Distrito Federal solicitando o recálculo retroativo da Taxa Referencial do benefício

Com o objetivo de representar e defender seus filiados e os trabalhadores brasileiros, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), nova denominação da Central Sindical de Profissionais (CSP), entrou na justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, segundo apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de quase 90% desde 1999.

As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo.

A ação movida pela CSB, e também por outras centrais sindicais, pede o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. É necessário procurar os sindicatos de suas categorias para participar da ação coletiva, munido de Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS

Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

O SIPROSTO informa que essa notícia é de interesse direto às pessoas que, nesse período, foram celetistas. Talvez não para nós, professores, mas algum parente ou amigo que foi celetista nesse período. É nossa obrigação estar informando nossos associados. Fique atento! 

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