Em resumo: Todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados e aqueles que já sacaram o FGTS, podem entrar com ação judicial para pedir revisão e a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.
Veja o que nos informa a CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros:
CSB orienta os trabalhadores a recuperarem as
perdas do FGTS
Central entrou com ação na Justiça do Distrito
Federal solicitando o recálculo retroativo da Taxa Referencial do benefício
Com o objetivo de representar e defender seus
filiados e os trabalhadores brasileiros, a Central dos Sindicatos Brasileiros
(CSB), nova denominação da Central Sindical de Profissionais (CSP), entrou na
justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que, segundo apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de
quase 90% desde 1999.
As perdas ocorreram devido à correção errada da
Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo.
A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos
com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo.
A ação movida pela CSB, e também por outras
centrais sindicais, pede o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na
correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até
chegar a zero em 2012. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do
Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação
pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham
algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de
reaver as perdas do benefício. É necessário procurar os sindicatos de suas
categorias para participar da ação coletiva, munido de Cédula de Identidade
(RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO
SEU FGTS
Como faço
para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os
documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem
direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu
poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
O SIPROSTO informa que essa notícia é de interesse direto às pessoas que, nesse período, foram celetistas. Talvez não para nós, professores, mas algum parente ou amigo que foi celetista nesse período. É nossa obrigação estar informando nossos associados. Fique atento!

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