Certificação Digital
para os Sindicatos começará a valer em 2 de abril
01/03/2013
Secretaria de
Organização da CUT disponibiliza questionário para esclarecer dúvidas
Escrito por: CUT
Jacy Afonso, secretário de Organização da CUT Nacional
Em de 22 de Fevereiro de 2013, foi publicado no
Diário Oficial da União a Portaria nº 268, de 21 de fevereiro de 2013, que
estabelece, a partir do próximo dia 2 de abril, a obrigatoriedade da utilização
da Certificação Digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações
realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES.
A Central Única dos Trabalhadores com intuito de
esclarecer suas entidades filiadas, solicitou ao Ministério do Trabalho maiores
informações sobre Certificação Digital, transcrita abaixo.
De acordo com o secretário de Organização da
CUT, Jacy Afonso, a iniciativa é positiva pois traz mais segurança e
transparência para a tramitação de documentação referente a registro sindical
no Ministério do Trabalho e Emprego, e já é parte das mudanças da nova portaria
do MTE, que será publicada nos próximos dias.
1. O que é Certificação
Digital?
Atualmente os
computadores e internet são amplamente utilizados para processamento de dados,
troca de mensagens e documentos entre pessoas, governo e empresas. Ocorre que
estas transações eletrônicas por vezes precisam de mecanismos de segurança que possibilite garantir autenticidade,
confidencialidade e integridade às informações transmitidas online.
A Certificação Digital é
a tecnologia que provê estes mecanismos de proteção.
Ao adquiri a
Certificação Digital tem-se o Certificado Digital que corresponde a um documento eletrônico no
qual garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e
dados, com validade jurídica, nele contém o nome, um número público exclusivo
denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem são as pessoas
para os sistemas de informação. (Fonte: http://www.iti.gov.br/certificacao-digital)
2. Por que o MTE
resolveu adotar a Certificação Digital?
Segundo informação de Admilson Moreira dos Santos, Assessor da Secretaria de
Relações do Trabalho “é basicamente para melhorar a segurança do CNES, evitar que alguém
não autorizado pela entidade sindical possa iniciar uma solicitação ou pedido,
garantindo assim segurança a todas entidades sindicais, além disso o
certificado digital tem respaldo legal”.
Afirma ainda que com a
Certificação Digital será possível evitar fraudes, como já ocorreu em ocasiões
anteriores. Onde uma entidade que conhecia o CNPJ da outra, acessou o sistema
CNES/MTE, fez indicação de filiação (SD de filiação) a entidade de grau
superior que não correspondia com a real filiação da entidade. E, como o MTE
não tem recursos para fazer a conferência de assinatura do responsável que
administra o sindicato, a fraude somente foi detectada após denúncia da
entidade lesada, gerando problemas tanto para o sindicato quanto para o MTE. “A implantação da
Certificação Digital acaba esses problemas”, declara Santos.
3. Qual o órgão
responsável pela Certificação Digital?
O Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI)é a Autoridade Certificadora (AC-Raiz), responsável pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. É uma autarquia
federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é
viabilizar para o Brasil um Sistema Nacional de Certificação Digital.
Implantado o Sistema
Nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil pela Medida Provisória 2.200-2
de 24 de agosto de 2001, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo
Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos,
sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pela Presidenta
da República.
4. Onde posso obter a
Certificação Digital?
Em uma das Autoridades
Certificadora (AC) devidamente credenciadas no site do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (www.iti.gov.br), podendo ela ser uma entidade, pública ou
privada, sendo diretamente subordinada à hierarquia da ICP-Brasil. Responsável
por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais,
entre as quais constam a Caixa Econômica Federal, a Presidência da República
entre outras.
5. Quem pode requerer a
Certificação Digital? E as entidades que ainda não possuem registro no MTE
podem obter a Certificação Digital?
Qualquer pessoa física
ou jurídica, no caso de pessoa jurídica é necessário que tenha registro em
cartório e CNPJ ativo na Receita Federal. “No que diz respeito
entidades que ainda não possuem registro, essas necessariamente terão que obter
a Certificação Digital, inclusive para fazer a solicitação de pedido de
registro no MTE.” Segundo Santos
6. Quais os
procedimentos para solicitar a Certificação Digital?
Primeiramente a entidade
sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir a
Certificação Digital. A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida
no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.iti.gov.br). Exemplo: CEF, SERPRO entre outras.
A solicitação é feita
pelo site da Autoridade Certificadora escolhida, logo em seguida o solicitante
deve ir pessoalmente a uma Autoridade Certificadora para emissão do Certificado Digital, para isso é necessário a validação dos dados
preenchidos na solicitação inicial com a apresentação de alguns documentos,
quais sejam: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado em
Cartório, comprovante de inscrição do CNPJ e documentos dos representantes
legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3x4.
7. Quais os valores para
obtenção?
Em pesquisas realizadas
nos sites de algumas autoridades certificadoras, localizamos a tabela de
valores da Caixa Econômica Federal, a título de demonstração:
TIPOS
|
Com cartão smart card
|
Sem fornecimento do cartão
|
|||||||||||
Cliente CAIXA
|
Não Cliente
|
Cliente CAIXA
|
Não Cliente
|
||||||||||
Pessoa Física
|
A1 - 01 ano
|
-
|
-
|
100,00
|
110,00
|
||||||||
A3 - 03 anos
|
180,00
|
220,00
|
150,00
|
170,00
|
|||||||||
Pessoa Jurídica
|
A1 – 01 ano
|
-
|
-
|
140,00
|
165,00
|
||||||||
A3 – 03 anos
|
240,00
|
300,00
|
210,00
|
250,00
|
|||||||||
8. Adquirida
Certificação Digital ela tem prazo de validade?
Sim, dependendo do tipo
Certificação Digital que a entidade escolher. Os tipos mais comercializados
são:
A1 (armazenado no
computador ) tem validade de um ano;
A3 (armazenado em cartão
ou token criptográfico) possui validade de até cinco anos .
Além dos mencionados
acima, há os tipos T3 e S3 que também tem validade de até cinco anos.
A CUT orienta as suas
entidades filiadas que ao contratarem Certificação Digital A1 ou A3, opte pela
modalidade E-CNPJ, pois somente com essa modalidade é possível fazer
solicitação de pedido de registro.
9. A Certificação
Digital pode ser utilizada em mais de um órgão público? Qual modalidade de
Certificação Digital que Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE
trabalha?
Caso a entidade já
possua a Certificação Digital, ela pode solicitar a autoridade certificadora
que estenda a utilização para o outro órgão. Atualmente, o MTE utiliza a
modalidade de E-CNPJ ou E-CPF.
10. Quais os benefícios
e vantagens da Certificação Digital para as entidades sindicais?
Os principais benefícios
consistem na segurança das informações solicitadas e transmitidas online além
do bloqueio de possíveis fraudes. “A implantação da Certificação Digital pelo MTE
se deu foi devido a várias denúncias feitas por Federações, Confederações e
Centrais sobre solicitações feitas indevidamente por outras entidades
sindicais.”, afirma Santos.
11. Qual a garantia dos
dados transmitidos por Certificação Digital?
12. Em quais
solicitações é obrigatório o uso da Certificação Digital? Com a Certificação
Digital protocolar documentos no MTE continuam necessários?
De acordo com a
Secretaria de Relações do Trabalho, a partir do dia 02 de abril de 2013 em
todas as solicitações de Pedido de Registro Sindical (SC), Alteração
Estatutária (SA) e de atualização sindical (SD de diretoria ou filiação). Ainda
segundo Santos, “a Certificação Digital que esta sendo implantada é a primeira
etapa de um processo, cujo objetivo futuro do Ministério é tratar todas as
documentações de forma digitalizada, desobrigando as entidades sindicais da
entrega de documentos físicos (em meio papel) os quais hoje são necessários
para a instrução do processual.”.
Contudo, a
obrigatoriedade do protocolo de documentos referente às solicitações feitas
pelas entidades sindicais no sistema CNES/MTE, continuam o mesmo.
Vale ressaltar que as
solicitações iniciadas sem Certificação Digital, após 02 de abril de 2012,
somente poderão ser transmitidas/concluídas com a Certificação Digital.
13. As entidades
sindicais que até 02 de abril de 2013 não conseguirem contratar a Certificação
Digital perderão seus dados no sistema do MTE?
Os dados constantes no
sistema CNES/MTE não serão perdidos. Porém, as entidades sindicais não poderão
realizar qualquer solicitação no sistema do MTE sem a Certificação Digital.
14. E se por ventura
existirem indicações de filiação as entidades grau superior que feitas
erradamente até 02 de abril de 2013, como serão tratadas?
De acordo com Secretaria
de Relações do Trabalho, as entidades se que sentirem lesadas deverá fazer
denúncia formal no MTE para que sejam apuradas as fraudes.
15. É possível uma
Federação, Confederação ou até mesmo Central usar sua certificação sindical
para fazer as solicitações das entidades a elas filiadas?
As certificações
digitais contratadas são de utilização privada e intransferível, portanto não é
possível o aproveitamento da Certificação Digital de uma entidade para outra.
Por fim, acrescenta Admilson Moreira dos
Santos: “Nesse momento de implantação da Certificação Digital é muito
fundamental o apoio das Federações, Confederações e principalmente das Centrais
Sindicais na divulgação e estímulo das entidades filiadas a aderirem e se
informarem com antecedência para que até 02 de abril todos tenham Certificação
Digital que foi implantada no CNES/MTE. É importante a colaboração das Centrais
na divulgação dessa proposta”.
Abaixo segue a Portaria Ministerial nº 268/2013,
na íntegra.
Publicada no DOU, Seção
1, pág. 108, Nº 36, de 22 de Fevereiro de 2013
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 268, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Estabelece o uso obrigatório da Certificação
Digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas
eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
CNES.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º A partir de 02 de abril de 2013, todas as
solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego,
deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de
acordo com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º É dispensável a assinatura manuscrita nos
requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo
certificado digital for à pessoa indicada pela entidade sindical como seu
representante no CNES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Fontes Pesquisadas:
certifica%C3%A7%C3%A3o+digital
A DIREÇÃO
