- Será admitido, até o ano de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de quatro e cinco anos;
- Efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado até a data de publicação desta Lei;
- Admitir-se-á o cômputo das matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
ESPECIFICAÇÕES DO FUNDEB
- Vigência 14 anos (2007 a 2020);
- Aumento sobre a vigência (15% para 20% dos impostos);
- Valor aluno global:
- 2009 = R$ 1.221,34
- 2010 = R$ 1.415,97
- 2011 = R$ 1.722,05
- 2012 = R$ 2.096,68
- 2013 = R$ 2.243,71
OBJETIVOS DO FUNDEB
- Universalização da Educação Básica;
- Promover a equidade;
- Melhorar a qualidade do ensino;
- Valorizar os profissionais da educação (criação do Piso Salarial Nacional).
PORQUE O FUNDEB?
- Para assegurar um mecanismo de financiamento que promova a inclusão sócio-educacional no âmbito de toda a Educação Básica.
CARACTERÍSTICAS DO FUNDEB
- São recursos distribuídos com base no número de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, cujo repasse é feito automaticamente).
Por ora paramos por aqui, mas no site abaixo podemos aprofundar o assunto mais esse repasse.





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