SIPROSTO

SIPROSTO

sábado, 20 de julho de 2013

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O FUNDEB - AULA Nº 2

O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 562/2012
  • Será admitido, até o ano de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de quatro e cinco anos;
  • Efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado até a data de publicação desta Lei;
  • Admitir-se-á o cômputo das matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade.
          (Redação dada pela M.P. nº 562/2012 - Fonte: Lei Federal nº 11.494)

EDUCAÇÃO ESPECIAL
  • Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.   
          (Redação dada pela M.P. nº 562/2012 - Fonte: Lei Federal nº 11.494)

ESPECIFICAÇÕES DO FUNDEB
  • Vigência 14 anos (2007 a 2020);
  • Aumento sobre a vigência (15% para 20% dos impostos);
  • Valor aluno global:
    • 2009 = R$ 1.221,34
    • 2010 = R$ 1.415,97
    • 2011 = R$ 1.722,05
    • 2012 = R$ 2.096,68
    • 2013 = R$ 2.243,71
 
OBJETIVOS DO FUNDEB
  • Universalização da Educação Básica;
  • Promover a equidade;
  • Melhorar a qualidade do ensino;
  • Valorizar os profissionais da educação (criação do Piso Salarial Nacional).
PORQUE O FUNDEB?
  • Para assegurar um mecanismo de financiamento que promova a inclusão sócio-educacional no âmbito de toda a Educação Básica.
CARACTERÍSTICAS DO FUNDEB
  • São recursos distribuídos com base no número de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, cujo repasse é feito automaticamente).
 
 


 
 
Por  ora paramos por aqui, mas no site abaixo podemos aprofundar o assunto mais esse repasse.


Nenhum comentário:

Postar um comentário