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sexta-feira, 12 de julho de 2013

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O FUNDEB

Este repasse vai esclarecer, aos interessados, detalhes sobre o FUNDEB.
Vamos, a cada publicação, colocando informações para que os leitores possam, com calma, se inteirando sobre o assunto. Procurem ler, explorar mais informações e assim, todos seremos conhecedores da forma com a qual somos financiados. Vamos lá, então?

AULA Nº 1


O QUE É O FUNDEB?

  • O FUNDEB se define como um fundo especial de financiamento da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), de natureza contábil e de âmbito municipal, estadual e federal com vigência, recursos financeiros, beneficiários definidos em legislação específica.

QUAIS SÃO AS BASES LEGAIS PARA ISSO?

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei nº 9424/96 - Lei que institui o FUNDEB;
  • Emenda Constitucional nº 53/06
  • Lei Federal nº 11494/07 - Lei que regulamenta o FUNDEB;
  • Decreto nº 7611/11 - Lei que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e revoga o Decreto nº 6571/08;
  • Emenda Constitucional nº 59/09;
  • Resolução nº 41/11 - Estabelece critérios para regular execução dos recursos transferidos por meio do Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública;
  • Portaria MEC nº 213/11 - Aprova resolução com requisitos básicos para habilitação ao recebimento de apoio financeiro destinado à garantia do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica em 2011.
  • Portaria MEC nº 437/12 - Divulga demonstrativo final de distribuição dos recursos FUNDEB, relativo ao exercício de 2011;
  • Medida Provisória nº 562/12 - Altera cômputo de matrículas para distribuição de recursos do FUNDEB e dá outras providências;
  • E.C. nº 53/06 - Altera o atendimento na educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até 5 anos (arts. 7º, XXV e 208, IV da Constituição Federal de 2008). Altera o art. 60 do ADCT (Atos das disposições constitucionais transitórias), instituindo o FUNDEB e estabelecendo que até o 14º ano a partir da emenda (até 2020), parte dos recursos previstos no art. 212 da CF/88 será destinado à manutenção e desenvolvimento da educação básica, exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação (profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício).

          É importante que, na medida do possível, tenhamos a oportunidade de, em nossas hora-atividades, nos aprofundar e conhecer o teor dessas determinações legais.


QUAL A ABRANGÊNCIA DO FUNDEB?


EDUCAÇÃO BÁSICA
  • Educação Infantil:
    • Creche - 0 - 3 anos;
    • Pré-escola - 4 - 5 anos
  • Ensino Fundamental:
    • Anos Iniciais;
    • Anos Finais;
  • Ensino Médio:
    • Técnico;
    • Profissionalizante;
  • Modalidades:
    • Educação Especial;
    • Educação de Jovens e Adultos;
    • Educação Indígena e Quilombola;
    • Educação Profissionalizante;

       Vamos parar por aqui, procurem pesquisar mais essas leis e observem que a abrangência legal é ampla e, por muitas vezes, não compreendidas pelos gestores.

ATÉ A PRÓXIMA...

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