Cerca de 40% das prefeituras não pagam PSPN
Gestores se escondem atrás da Lei de Responsabilidade Fiscal para sonegar direito dos professores
Cerca de 40% dos municípios paranaenses não pagam o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN, R$ R$ 1.567 por 40 horas). A grave situação revela a dificuldade em tornar realidade este direito dos docentes, garantido pela Lei 11.738/2008, que teve sua constitucionalidade confirmada no STF em 2011.
O fato de a organização dos trabalhadores nos municípios ser muito próxima dos gestores fragiliza a articulação dos docentes para a conquista de direitos. Com exceção dos municípios com sindicatos combativos, nos demais os professores costumam ficar à mercê dos prefeitos e secretários da área.
As prefeituras que não cumprem a Lei do Piso adotam três práticas: alegam que já atingiram o teto de comprometimento das despesas com pessoal e simplesmente deixam de pagar o valor do piso; pagam uma suplementação somente para aqueles que, na carreira, ficam com o salário abaixo do piso, o que acaba gerando um achatamento dos níveis salariais; ou ainda pagam o reajuste do piso a partir do meio do ano, desconsiderando que o novo valor é estabelecido em janeiro (neste caso, o retroativo é simplesmente “esquecido”). Tais situações podem ser agravadas por desequilíbrios nas carreiras, como os que ocorrem em alguns municípios que não reconhecem a atividade dos educadores infantis e pagam a eles salários que chegam à metade de profissionais da educação básica.
As prefeituras alegam que o orçamento dos municípios não dá conta do incremento salarial dos professores, estipulado para todo o país com base no Custo Aluno Qualidade. Por outro lado, a complementação financeira, que poderia ser dada pelo governo federal para que os municípios atendessem à Lei do Piso, não tem como legalmente chegar à maior parte deles, pois, no âmbito das administrações locais, o “dever de casa” não foi feito e isso ocorre por uma série de irregularidades, como a ausência de planos para funcionários e a lotação nas secretarias de Educação de servidores de outras áreas.
Outro agravante nas gestões municipais da educação é a falta de atuação de diversos Conselhos de Fiscalização da Educação, que deixam de cumprir seu papel por desconhecimento da legislação, por pressão política ou ainda por falta de estrutura. Existem ainda muitos conselhos viciados ou inoperantes e alguns deles não recebem documentos, outros recebem documentação em linguagem inacessível, ou ainda não fiscalizam. Em decorrência disso, acabam sendo corresponsáveis por ações incorretas tomadas pelos gestores.
Saídas – Para se contornar esta situação é necessária a implantação de diretrizes nacionais de carreiras, o que deve ocorrer após a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) e a formação do Sistema Nacional de Educação (SNE). A par disto, é necessária a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional e a concomitante retirada das despesas com pessoal da Educação do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O que resolve efetivamente é a aplicação de mais recursos na Educação, oriundos de outras fontes, como os royalties do petróleo, esta é uma bandeira que devemos empunhar.
As instituições sindicais lutam nos municípios para a criação e renovação de planos de carreira dos educadores que garantam piso, hora-atividade e manutenção da estrutura sem achatamento salarial.
Os municípios devem estar atentos e se mobilizarem para interromper o crescimento da 'bola de neve' em que vem se transformando esta omissão. A alegação de problemas financeiros não pode servir de pretexto para o governo sonegar aos trabalhadores seus direitos. Os sindicatos devem continuar exigindo o pagamento de todos os atrasados.
Matéria publicada na edição 183 do Jornal 30 de Agosto
FONTE: APP SINDICATO. Disponível em: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9006
O município de Pérola/PR tem cumprido a lei desde 2010, porém, já estão sendo usados 81% do FUNDEB e isso nos causa certa preocupação com os próximos reajustes...
ResponderExcluirCaros colegas de Pérola, eu entendo, à luz da interpretação da lei que:
ResponderExcluira) O seu Art. 22 diz que devemos empenhar NO MÍNIMO 60%. Então devemos SIM utilizar estes recursos até o máximo. Nossa carreira profissional merece essa valorização.
b) Se os recursos não forem suficientes, não é nossa responsabilidade e sim dos governos federal, estadual, distrital e municipal. Sabemos que recursos existem, inclusive os mais recentes 15% da verba proveniente dos Royalties do Petróleo do Pré-sal.
c) No âmbito municipal é rotineiro direcionar verba do Fundeb para custear despesas que deveriam ser pagas com os 25% e os empenhos livres das prefeituras. Se não ficarmos atentos certamente não teremos a tão desejada valorização da carreira do magistério da Educação Básica.
Mas, não devemos nos esquecer que não é só cobrar direitos, mas também retribuir com empenho e qualidade dos serviços que prestamos à comunidade. Não é mesmo?
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