O QUE VOCÊ DEVE SABER PARA GARANTIR A CORRETA APLICAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO
1.
O que é o PSPN?
É o valor abaixo do qual
nenhum professor com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base,
a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não
permite agregar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas
remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O
descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da
categoria.
2. Quem tem direito
ao Piso?
Todos os profissionais do magistério que desempenham as atividades
de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas
etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação
de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos
que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os
profissionais contratados em caráter temporário e aposentados vinculados a
regimes próprios de previdência.
3.
Qual o valor do PSPN?
O MEC, em consonância com a
Lei 11.738, fixou para o ano de 2011 o valor de R$ 1.187,97, como reajuste
anual do Piso. Em 2012, o valor foi reajustado em 22,22%, passando para R$ 1.451,00.
Em 2013, o reajuste aplicado foi de 7,97%, chegando à R$ 1.567,00. Para 2014,
foi publicada na quarta-feira (18/12), por meio da Portaria Interministerial nº
16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do FUNDEB (2013), que serve
de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O critério
utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo
aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$
2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%,
sendo essa variação o critério que reajusta os vencimentos da categoria. Portanto
o Piso Salarial Profissional Nacional passara para a quantia de R$ 1.697,37.
4.
Como deve ser pago o Piso?
A partir de 6 de abril de 2011, o Piso deve ser aplicado na base
dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos
profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os
profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se
estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano
de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento
profissional (art. 67, IV da LDB).
5.
Para qual jornada se aplica o PSPN?
O valor nacional será
sempre a referência mínima para as jornadas de trabalho estipuladas nos planos
de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.
6.
Como deve ser considerada a hora-atividade (extraclasse)?
No mínimo 1/3 da jornada definida
nos planos de carreira ou estatutos do magistério deve ser destinada às
atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua
regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente
público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local,
preferencialmente pelo Sindicato da categoria.
7.
O que mais é essencial nos planos de carreira?
Além de observarem os
referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb, LDB etc.),
as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados
pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº
11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico,
é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses
profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à
aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301.
A DIREÇÃO
Fontes: http://www.cnte.org.br
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