SIPROSTO

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sábado, 21 de dezembro de 2013

PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - 2014

O QUE VOCÊ DEVE SABER PARA GARANTIR A CORRETA APLICAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO

1.     O que é o PSPN?

É o valor abaixo do qual nenhum professor com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base, a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não permite agregar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da categoria.

2. Quem tem direito ao Piso?

Todos os profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os profissionais contratados em caráter temporário e aposentados vinculados a regimes próprios de previdência.

3.     Qual o valor do PSPN?

O MEC, em consonância com a Lei 11.738, fixou para o ano de 2011 o valor de R$ 1.187,97, como reajuste anual do Piso. Em 2012, o valor foi reajustado em 22,22%, passando para R$ 1.451,00. Em 2013, o reajuste aplicado foi de 7,97%, chegando à R$ 1.567,00. Para 2014, foi publicada na quarta-feira (18/12), por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do FUNDEB (2013), que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, sendo essa variação o critério que reajusta os vencimentos da categoria. Portanto o Piso Salarial Profissional Nacional passara para a quantia de R$ 1.697,37.

 

4.     Como deve ser pago o Piso?

A partir de 6 de abril de 2011, o Piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB).

5.     Para qual jornada se aplica o PSPN?

O valor nacional será sempre a referência mínima para as jornadas de trabalho estipuladas nos planos de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.

6.     Como deve ser considerada a hora-atividade (extraclasse)?

No mínimo 1/3 da jornada definida nos planos de carreira ou estatutos do magistério deve ser destinada às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local, preferencialmente pelo Sindicato da categoria.

7.     O que mais é essencial nos planos de carreira?

Além de observarem os referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb, LDB etc.), as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico, é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301. 
 

A DIREÇÃO 

              http://www.jornaldeluzilandia.com.br

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