O
QUE É O eSOCIAL?
O eSocial ou Folha de Pagamento Digital é a sigla para o
Sistema de Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do
Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas. Tem como objetivo quando estiver em pleno funcionamento, unificar
o envio dos dados sobre os trabalhadores para o governo federal de uma única
vez. A transmissão será eletrônica, substituindo
a folha de pagamento impressa.
O eSOCIAL
SERÁ OBRIGATÓRIO?
Sim. Ele será OBRIGATÓRIO para todos os EMPREGADORES do
Brasil, qualquer que seja seu porte, do Microempreendedor Individual (MEI),
passando por pequenas médias e grandes empresas e Entidades sem fins Lucrativos
Imunes ou Isentas (Associações, Sindicatos, Federações e Confederações de
Trabalhadores e Empregadores).
O eSOCIAL
PERMITIRÁ:
ü Fiscalizar
integrada e automática entre os Entes ou Membros participantes do eSocial;
ü Participação
do trabalhador no auxílio a fiscalização das obrigações trabalhistas e
previdenciárias;
ü Redução
de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do Seguro Desemprego;
ü Maior
controle e fiscalização dos programas de Medicina e Segurança do Trabalho;
ü Simplificação
no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
ü Redução
da concorrência desleal com o cruzamento de dados e maior atuação do Fisco ( 0
eSocial não muda a lei atual, apenas teremos que coloca-las em prática);
ü Desburocratização
e agilidade no processo de aposentadoria, principalmente a especial;
ü Padronização
de Rubricas.
QUAIS
ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTÃO ENVOLVIDOS?
O projeto vai abranger 100% dos empregadores do Brasil,
atendendo as necessidades dos seguintes órgãos e entidades do governo federal:
a)
RECEITA
FEDERAL
§ Contribuições
Previdenciárias e IRRF;
Arrecadação,
Cobrança e Fiscalização; Normatização.
b)
CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
§ Arrecadações
do FGTS;
Cobrança
e Gestão.
c)
INSS
– INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
§ Vínculos
e Salários de Contribuição;
Concessão
de benefícios e Políticas Públicas
d)
MTE
– MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
§ Direitos
e benefícios trabalhistas;
Fiscalização
e estudos; Políticas Públicas.
e)
JUSTIÇA
DO TRABALHO
§ Em
especial no tratamento das ações reclamatórias trabalhistas.
QUAIS
SÃO AS OBRIGAÇÕES QUE O eSOCIAL VAI ELIMINAR?
ü CTPS
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
ü Livro
de Registro de Empregados;
ü Folha
de Pagamento;
ü GFIP
– Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
ü RAIS
– Relação Anual de Informações Sociais;
ü CAGED
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
ü DIRF
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
ü Formulário
Seguro Desemprego;
ü CAT
– Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho.
POR
ONDE COMEÇAR?
O primeiro passo será o cadastramento de todos os
funcionários que mantêm atualmente vínculo empregatício com entidade, tais como:
ATIVOS, AFASTADOS POR AUXÍLIO DOENÇA, AUX´LIO ACIDENTE, AUXÍLIO MATERNIDADE e
etc, a entidade. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem
já foi demitido da entidade. O modelo de identificação será modificado, para
evitar o cruzamento de diversos registros. As entidades serão identificadas
somente pelo número do CNPJ e os
trabalhadores pela dupla CPF e NIS – Número de Identificação Social, que pode
ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as entidades comecem o
processo revisando as informações cadastrais dos seus empregados, para evitar
inconsistências. Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também
serão objeto de informações que alimentarão o Registro de Eventos Trabalhistas
(RET), como os autônomos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de
contribuintes individuais (Advogados, dentistas, diaristas e etc.), como também
diretores não empregados e cooperados.
TRANSMISSÃO
DE INFORMAÇÕES
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas
tempestivamente, ou seja, deverão ser enviados pelo empregador diariamente,
onde serão reunidas e ficarão no aguardo do fechamento da folha de pagamento
mensal, a qual será de transmissão obrigatória. As informações deverão estar
consistentes com o registro de eventos trabalhistas enviados durante a
competência.
QUAL
É O MODELO OPERACIONAL DO eSOCIAL?
O empregador poderá acessar o endereço eletrônico: www.esocial.gov.br
para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software da empresa
responsável pelo Programa Gerador da Folha de Pagamento usado pela entidade com
o sistema do eSocial.
Após a verificação da integridade das informações, a
Receita Federal vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao
empregador.
PRINCIPAIS
MUDANÇAS PARA A ENTIDADE EM RELAÇÃO AO FISCO:
ü Cada
evento enviado à base do eSocial é um documento digital oficial assinado;
ü Cadastro
Oficial do Empregador e Trabalhador com vínculo na base do eSocial;
ü Cruzamento
das tabelas das empresas com tabelas oficiais;
ü Nova
forma de registro de Empregador, Trbalhador e Governo pelos RET – Registros de
Eventos Trabalhistas simultâneos e informações mensais digitais;
ü Fiscalização
integrada (RFB, INSS, TEM, CEF) da base do eSocial em tempo real;
ü Prazos
rígidos para o cumprimento do envio e qualidades das informações, sob pena das
empresas incorrerem no pagamento de multas;
ü Criação
do Portal Empregador/Trabalhador com a transparência do relacionamento.
SUGESTÕES
DAS ATIVIDADES IMEDIATAS PARA FASE DE IMPLANTAÇÃO
ü Atualização
dos dados nos sistemas;
ü Revisão
do CBO e Descrição de Atividades
www.mtecbo.gov.br
ü Revisão
CPF, atualizações no sistema
www.receita.fazenda.gov.br
ü Revisão
PIS, atualizações no sistema
Para
consultar nº PIS, ligar para 0800 726 02 07
ü Organização
de dados de exames médicos
PENALIDADES – QUAIS SÃO OS PRAZOS E AS MULTAS
PREVISTAS?
O
prazo de implantação da eSocial ainda não está definido, mas a intenção dos
órgãos responsáveis pelo seu desenvolvimento é que entre em ambiente de
produção em Janeiro de 2014.
Isso
significa que os empregadores terão pouco tempo para se preparar para a entrega.
Para quem não conseguir se adequar, já existe a multa "prevista" de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, a partir da data de implantação.
Fonte:
Escritório de Contabilidade Arrivebene Ltda (www.arrivebenesindical.com.br)

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