SIPROSTO

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TUDO O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE O eSOCIAL


O QUE É O eSOCIAL?

O eSocial ou Folha de Pagamento Digital é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Tem como objetivo quando estiver em pleno funcionamento, unificar o envio dos dados sobre os trabalhadores para o governo federal de uma única vez. A transmissão será eletrônica,  substituindo a folha de pagamento impressa.

O eSOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO?

Sim. Ele será OBRIGATÓRIO para todos os EMPREGADORES do Brasil, qualquer que seja seu porte, do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas médias e grandes empresas e Entidades sem fins Lucrativos Imunes ou Isentas (Associações, Sindicatos, Federações e Confederações de Trabalhadores e Empregadores).

O eSOCIAL PERMITIRÁ:

ü  Fiscalizar integrada e automática entre os Entes ou Membros participantes do eSocial;

ü  Participação do trabalhador no auxílio a fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

ü  Redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do Seguro Desemprego;

ü  Maior controle e fiscalização dos programas de Medicina e Segurança do Trabalho;

ü  Simplificação no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

ü  Redução da concorrência desleal com o cruzamento de dados e maior atuação do Fisco ( 0 eSocial não muda a lei atual, apenas teremos que coloca-las em prática);

ü  Desburocratização e agilidade no processo de aposentadoria, principalmente a especial;

ü  Padronização de Rubricas.

QUAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTÃO ENVOLVIDOS?

O projeto vai abranger 100% dos empregadores do Brasil, atendendo as necessidades dos seguintes órgãos e entidades do governo federal:

a)    RECEITA FEDERAL

§  Contribuições Previdenciárias e IRRF;

Arrecadação, Cobrança e Fiscalização; Normatização.

b)     CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

§  Arrecadações do FGTS;

Cobrança e Gestão.

c)    INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

§  Vínculos e Salários de Contribuição;

Concessão de benefícios e Políticas Públicas

d)    MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

§  Direitos e benefícios trabalhistas;

Fiscalização e estudos; Políticas Públicas.

e)    JUSTIÇA DO TRABALHO

§  Em especial no tratamento das ações reclamatórias trabalhistas.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES QUE O eSOCIAL VAI ELIMINAR?

ü  CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

ü  Livro de Registro de Empregados;

ü  Folha de Pagamento;

ü  GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

ü  RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

ü  CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

ü  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

ü  Formulário Seguro Desemprego;

ü  CAT – Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho.

POR ONDE COMEÇAR?

O primeiro passo será o cadastramento de todos os funcionários que mantêm atualmente vínculo empregatício com entidade, tais como: ATIVOS, AFASTADOS POR AUXÍLIO DOENÇA, AUX´LIO ACIDENTE, AUXÍLIO MATERNIDADE e etc, a entidade. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já foi demitido da entidade. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As entidades serão identificadas somente pelo número do CNPJ  e os trabalhadores pela dupla CPF e NIS – Número de Identificação Social, que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as entidades comecem o processo revisando as informações cadastrais dos seus empregados, para evitar inconsistências. Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), como os autônomos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (Advogados, dentistas, diaristas e etc.), como também diretores não empregados e cooperados.

TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, deverão ser enviados pelo empregador diariamente, onde serão reunidas e ficarão no aguardo do fechamento da folha de pagamento mensal, a qual será de transmissão obrigatória. As informações deverão estar consistentes com o registro de eventos trabalhistas enviados durante a competência.


QUAL É O MODELO OPERACIONAL DO eSOCIAL?

O empregador poderá acessar o endereço eletrônico: www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software da empresa responsável pelo Programa Gerador da Folha de Pagamento usado pela entidade com o sistema do eSocial.

Após a verificação da integridade das informações, a Receita Federal vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA A ENTIDADE EM RELAÇÃO AO FISCO:

ü  Cada evento enviado à base do eSocial é um documento digital oficial assinado;

ü  Cadastro Oficial do Empregador e Trabalhador com vínculo na base do eSocial;

ü  Cruzamento das tabelas das empresas com tabelas oficiais;

ü  Nova forma de registro de Empregador, Trbalhador e Governo pelos RET – Registros de Eventos Trabalhistas simultâneos e informações mensais digitais;

ü  Fiscalização integrada (RFB, INSS, TEM, CEF) da base do eSocial em tempo real;

ü  Prazos rígidos para o cumprimento do envio e qualidades das informações, sob pena das empresas incorrerem no pagamento de multas;

ü  Criação do Portal Empregador/Trabalhador com a transparência do relacionamento.

SUGESTÕES DAS ATIVIDADES IMEDIATAS PARA FASE DE IMPLANTAÇÃO

ü  Atualização dos dados nos sistemas;

ü  Revisão do CBO e Descrição de Atividades

www.mtecbo.gov.br

ü  Revisão CPF, atualizações no sistema

www.receita.fazenda.gov.br

ü  Revisão PIS, atualizações no sistema

Para consultar nº PIS, ligar para 0800 726 02 07

ü  Organização de dados de exames médicos

 

PENALIDADES – QUAIS SÃO OS PRAZOS E AS MULTAS PREVISTAS?

 

O prazo de implantação da eSocial ainda não está definido, mas a intenção dos órgãos responsáveis pelo seu desenvolvimento é que entre em ambiente de produção em Janeiro de 2014.

Isso significa que os empregadores terão pouco tempo para se preparar para a entrega.
Para quem não conseguir se adequar, já existe a multa "prevista" de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, a partir da data de implantação.
 
Fonte: Escritório de Contabilidade Arrivebene Ltda (www.arrivebenesindical.com.br)

 


 

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